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Desenvolva a sua actividade profissional liberto de quaisquer preocupações, transferindo para a Lusitania a sua responsabilidade legal relativamente aos acidentes sofridos por si enquanto trabalhador independente.
Abranja, igualmente, os acidentes "in-itinere", isto é, de que seja vítima no percurso normal entre a sua residência e o seu local de trabalho.
Considera-se trabalhador independente aquele que exerce a sua actividade profissional por conta própria, sem que tenha qualquer vínculo a uma entidade patronal.
Independentemente de ser ou não um trabalhador por conta de outrem, realizando uma actividade profissional pós-laboral com proveitos económicos ou ser exclusivamente um trabalhador independente, deverá proteger-se contra os imprevistos que infelizmente podem surgir, durante o exercício desta sua actividade.
VANTAGEM ACRESCIDA
Em simultâneo, para que goze os seus momentos de lazer com total despreocupação, esteja onde estiver, 24h por dia, deverá efectuar um % de Acidentes Pessoais.
O % de Acidentes Pessoais tem ao seu dispor duas coberturas: Morte ou Invalidez Permanente e Despesas de Tratamento, com limites de capitais definidos de acordo com o seu rendimento anual.
PRÉMIO
Para o cálculo do prémio do seu seguro, apenas tem de nos informar o valor do seu ordenado anual, não devendo ser inferior a 14 vezes o salário mínimo mensal e respectiva profissão.